Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO)
O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório (ECSO) foi concebido como conteúdo curricular obrigatório, com seu regulamento devidamente aprovado pelos órgãos competentes. O ECSO pode ser caracterizado como sendo conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas. Suas atividades visam assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais.
O ECSO é parte integrante obrigatória do currículo pleno do Curso, sendo suas atividades computadas na carga horária do curso. Voltado para o desempenho dos profissionais antes mesmo de se considerar concluído o Curso à medida que os resultados do estágio forem sendo verificados, interpretados e avaliados é necessário que o acadêmico esteja consciente do seu atual perfil, para que ele próprio reconheça a necessidade da retificação da aprendizagem, nos conteúdos e práticas em que revelará equívocos ou insegurança de domínio, direcionando para reprogramação da própria prática supervisionada, assegurando-lhe reorientação teórico-prática para a melhoria do exercício profissional.
Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório (ECSNO)
Os alunos podem realizar Estágio Curricular Supervisionado Não Obrigatório (ECSNO), com orientação de um professor, em instituições externas conveniadas (propriedades rurais, instituições públicas de ensino ou pesquisa e empresas agrícolas). Esta atividade será em
atendimento à Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, do qual dispõe sobre o estágio de estudantes.