Como requisito à integralização do Curso de Direito, o corpo discente horas em atividades de extensão. Nessa página é possível submeter certificado à análise da Secretaria Acadêmica e Coordenadoria do Curso.
Os certificados podem ser submetidos a qualquer momento, sendo analisados em até 30 dias. Após esse período, verifique junto ao sistema acadêmico se a carga horária foi contabilizada.
>> Submeter certificado para análise <<
(necessário acesso com login institucional)
Como requisito à integralização do Curso de Direito, o corpo discente deve cumprir 200 horas de atividades complementares. Nessa página é possível consultar a tabela vigente e submeter certificado à análise da Secretaria Acadêmica e Coordenadoria do Curso.
Os certificados podem ser submetidos a qualquer momento, sendo analisados em até 30 dias. Após esse período, verifique junto ao sistema acadêmico se a carga horária foi contabilizada.
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| QUADRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES | ||
| Grupo I - Atividades de Ensino | ||
| 1.1 | Monitoria aprovada pela UEMS, mediante apresentação de certificado | 60h máximo de 120h |
| 1.2 | Aprovação em disciplina cursada em outros cursos ou cursos de Direito, em outra instituição, que não integre a estrutura curricular do curso, que tenha correlação com a área | 40h máximo de 120h |
| 1.3 | Participação em projetos de ensino oferecidos pela UEMS ou outras instituições | máximo de 100h |
| 1.4 | Participação em ciclos de palestras, oficinas, workshops, jornadas e semanas acadêmicas, visitas técnicas, cursos de curta e média duração e outras que correspondam às necessidades e especificidades do Curso de Direito da Unidade Universitária de Naviraí | máximo de 60h |
| Grupo II - Atividades de Extensão e Cultura | ||
| 2.1 | Coordenação e/ou participação em projetos, cursos ou programas de extensão e cultura oferecidos pela UEMS ou outras instituições | máximo de 10h |
| 2.2 | Participação em mostras, exposições, seminários ou oficinas temáticas e atividades esportivas, oferecidas pela UEMS ou outras instituições | máximo de 10h |
| Grupo III - Atividades de Pesquisa | ||
| 3.1 | Iniciação científica aprovada pela UEMS, mediante apresentação de certificado de conclusão | 60h por trabalho máximo de 120h |
| 3.2 | Publicação de artigo em periódico com estratos Qualis A | 50h por trabalho máximo de 120h |
| 3.3 | Publicação de artigo em periódico com estratos Qualis B | 35h por trabalho máximo de 120h |
| 3.4 | Publicação de artigo em periódico com estrato Qualis C | 15h por trabalho máximo de 120h |
| 3.5 | Publicação de artigo em periódico não estratificado no Qualis. | 10h por trabalho máximo de 120h |
| 3.6 | Publicação de capítulo de livro, com ISBN e conselho editorial | 40h por trabalho máximo de 120h |
| 3.7 | Publicação de artigo completo em anais de eventos, com ISSN | 30h por trabalho máximo de 120h |
| 3.8 | Publicação de resumo expandido em anais de eventos, com ISSN | 15h por trabalho máximo de 120h |
| 3.9 | Publicação de resumo em anais de eventos, com ISSN | 15h por trabalho máximo de 120h |
| 3.10 | Apresentação de trabalhos em eventos científicos | 30h por trabalho máximo de 120h |
| 3.11 | Participação em projetos de pesquisa na UEMS ou outras instituições | máximo de 100h |
| 3.12 | Participação em grupos de pesquisa, cadastrados junto ao CNPq | 30h por ano máximo de 90h |
| 3.13 | Participação como ouvinte em eventos científicos | máximo de 120h |
| 3.14 | Organização de eventos científicos | máximo de 120h |
| Grupo IV - Atividades de Representação Estudantil | ||
| 4.1 | Participação em entidades estudantis, mediante certificado ou declaração de participação | 20h máximo de 60h |
| 4.2 | Participação como membro efetivo em Conselhos Superiores da UEMS | 20h máximo de 60h |
| Grupo V - Outras Atividades Práticas | ||
| 5.1 | Estágio curricular não-obrigatório, em escritórios de advocacia conveniados, departamentos jurídicos de empresas privadas ou instituições públicas, desde que comprovada a atuação relacionada com atividades jurídicas | 40h por ano, máximo de 80h |
| 5.2 | Atuação como mesário(a) nas eleições | 5h por turno máximo de 20h |
| 5.3 | Jurado(a) no Tribunal do Júri | 15h por júri máximo de 60h |
| 5.4 | Atuação como agente público nos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, delegacias ou outro órgão público, desde que comprovada a atuação em atividades relacionadas com as jurídicas | 20h por ano, máximo de 60h |
| 5.5 | Participação em audiências de instrução e julgamento, como ouvinte, além das exigidas pelas disciplinas de prática jurídica, desde que comprovadas mediante relatório em formulário próprio da UEMS e assinado pela autoridade competente | 1h por audiência, máximo de 20h |
| 5.6 | Participação em Tribunal de Júri, como ouvinte, além dos exigidos pelas disciplinas de prática jurídica, desde que comprovados mediante relatório em formulário próprio da UEMS e assinado pela autoridade competente. | 5h por júri, máximo de 30h |