As Atividades Complementares (AC) estão alinhadas ao Regimento Interno dos Cursos de Graduação da UEMS, tendo em vista que são outras formas de atividades que oportunizam ao discente o enriquecimento didático, curricular, científico e cultural na sua formação. O cumprimento da carga horária de Atividades Complementares, para efeito de integralização curricular, deve ser realizada em, pelo menos, três modalidades distintas.
Serão computadas como Atividades Complementares somente aquelas desenvolvidas a partir do ingresso no Curso de Psicologia. O colegiado do Curso aprovará uma tabela de equivalência de Atividades Complementares com os itens que poderão ser homologados pela Coordenadoria, bem como o limite máximo atribuído a cada atividade.
Os acadêmicos deverão encaminhar os comprovantes das Atividades Complementares à coordenadoria de curso no decorrer do curso e antes do término da última série, conforme calendário acadêmico.
Os discentes que não cumprirem o prazo estipulado estarão impossibilitados de colar grau até que cumpram essa condição dentro do prazo máximo previsto para integralização do curso de psicologia. O discente deverá cumprir a carga horária de 200 horas de atividades Complementares.