Conforme disposto no Art. 1º da Deliberação Nº 309, de 30 de abril de 2020, as ações de extensão classificam-se em: programa, projeto, curso, oficina, evento, prestação de serviço, publicação e outros produtos acadêmicos inseridos nas áreas temáticas alinhadas com o Plano Nacional de Extensão Universitária e a legislação vigente. As quais devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil e fazer parte da matriz curricular dos cursos.
O Art. 3º da referida Deliberação também dispõe que a participação em atividades de extensão e cultura é obrigatória para todos os discentes, devendo os mesmos participar das atividades de extensão e cultura na função de bolsista, colaborador ou coordenador da ação.
Desse modo, as atividades de creditação de extensão foram distribuídas nas disciplinas de Integração Ensino, Serviço e Comunidade (IESC) I, II, III, e IV, totalizando 453 horas relógio, e serão planejadas pelos docentes do Curso de modo individual ou coletivo, em consonância com as respectivas ementas, e desenvolvidas com a colaboração e participação efetiva dos discentes.
Tais atividades serão realizadas, por exemplo, na forma de mostras culturais, exposições temáticas, seminários temáticos, oficinas temáticas, prestação de serviço e outras, abertas à comunidade.
Para mais informações: https://www.uems.br/pro-reitoria/proec/DIVISAO-DE-EXTENSAO