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Gestão e Docência da Educação Infantil - Modalidade a distância

Informações do Curso

Área do Conhecimento Educação
Unidade/Campus Maracaju
Coordenadora Nubea Rodrigues Xavier
Modalidade Especialização
Tipo Especialização

 

1. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

2. FORMULÁRIO DE RECURSO

 

3. HOMOLOGAÇÃO RESULTADO DOS RECURSOS

 

4. CONVOCAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO BANCA FENOTÍPICA - CANDIDATAS (OS) NEGRAS (OS)

 

5. RESULTADO VERIFICAÇÃO DE BANCA FENOTÍPICA - CANDIDATAS (OS) NEGRAS (OS)

 

6. BANCA RECURSOS DE VERIFICAÇÃO FENOTÍPICA  - CANDIDATAS (OS) NEGRAS (OS)

 

7. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

 

8. RESULTADO FINAL E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

9. SEGUNDA CHAMADA E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

10. TERCEIRA CHAMADA E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

O processo seletivo do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Gestão e Docência da Educação Infantil tem como público-alvo graduados em Pedagogia, com diploma reconhecido pelo MEC, e/ou profissionais da Educação Infantil com formação equivalente (Normal Superior), devidamente autorizado e reconhecido por órgão competente.

1.3 As informações referentes a este Edital, atualizações e atos relacionados constarão no endereço eletrônico https://www.uems.br/cursos/pos-graduacao/gestao-e-docencia-da-educacao-infantil-especializacao-maracaju

1.4 As inscrições deverão ser realizadas somente por meio eletrônico no período de 25/07/2025 até 01/08/2025  às 12:00 horas (horário de MS), uma hora a menos que o horário de Brasília.

1.5. Durante o curso, no Polo de Apoio Presencial – Unidade Dourados e Maracaju/MS, indicado no ato da inscrição e na matrícula, haverá AVALIAÇÕES presenciais obrigatórias. Ocorrerá, também, encontro síncronos quinzenalmente e/ou semanalmente (a depender da disciplina), possivelmente às segundas-feiras às 19h (horário do MS).

 O presente processo seletivo reger-se-á pela política de ações afirmativas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, com deficiência, quilombolas, travestis e transexuais, nos termos da Deliberação CPPG/CEPE-UEMS Nº 231, de 28 de agosto de 2018 e suas alterações.

3.2 Será ofertado o quantitativo de até 40  (quarenta) vagas, as quais serão preenchidas por ordem decrescente de classificação final, atendidas as normas institucionais em relação ao regime de cotas adotado pela Política de Ações Afirmativas, na forma do quadro abaixo.

 

Ampla concorrência

 

Indígenas

 

Negros/asPessoas com deficiênciaTOTALSobrevagas
     QuilombolasTravestis/ Transexuais
264824011

 

Do total das vagas oferecidas no presente edital, reservar-se-ão vagas, nas seguintes proporções:

I – 20% (vinte por cento) para candidatos(as) negros(as);

II – 10% (dez por cento) para candidatos(as) indígenas;

III – 5% (cinco por cento) para candidatos(as) com deficiência;

IV – 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) quilombolas;

V – 5% (cinco por cento) de sobrevagas para candidatos(as) travestis ou transexuais.

 

3.3 Na hipótese de quantitativo fracionado de vagas e sobrevagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos); mantendo a oferta de no mínimo 1 (uma) vaga para cada categoria de reserva de vagas ou sobrevaga.

 3.4 Compete exclusivamente aos candidatos certificarem-se de que cumprem os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas no regime de cotas.

 3.5 Os candidatos autodeclarados para cotas concorrerão, exclusivamente, às vagas reservadas para sua modalidade.

 3.6 Havendo desistência de candidatos autodeclarados, que foram aprovados em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado, aprovado e classificado em ordem decrescente de nota final, dentro da modalidade de cotas para qual se inscreveu.

 3.7 Não havendo candidatos autodeclarados aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas dentro da modalidade de cotas, as vagas remanescentes serão revertidas para outra categoria de cotas, em lista de espera (considerada a maior nota) e, não havendo, serão remanejadas para os candidatos aprovados em ampla concorrência, sendo preenchidas em ordem decrescente de notas finais.

 3.8 Caso o número de candidatos em cada regime de cotas seja inferior ao número de vagas, proceder-se-á da seguinte maneira:

I - as vagas remanescentes do regime de cotas para negros serão preenchidas por candidatos das cotas para indígenas, obedecendo à ordem de classificação;

II - as vagas remanescentes do regime de cotas para indígenas serão preenchidas por candidatos da cota de negros, obedecendo à ordem de classificação;

III - ainda havendo vagas remanescentes nos regimes de cotas para negros e indígenas, as mesmas serão preenchidas por candidatos do regime de cotas para pessoas com deficiência;

IV - as vagas remanescentes do regime de cotas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos das cotas para negros e indígena, respectivamente, obedecendo à ordem de classificação.

 3.9 Caso não haja candidatos aprovados no regime de sobrevagas, estas não poderão ser remanejadas para o regime de cotas e ampla concorrência, exaurindo-se a oferta.

 3.10 Caso o número de candidatos em cada regime de cotas seja superior ao número de vagas, o candidato cotista poderá concorrer às vagas remanescentes nos regimes imediatamente seguintes, na seguinte ordem:

I - vagas reservadas para negros;

II - vagas reservadas para indígenas;

III - vagas reservadas para pessoa com deficiência;

IV - vagas em ampla concorrência.

4. DA BANCA DE VERIFICAÇÃO FENOTÍPICA

4.1. As bancas de verificação fenotípica atuarão de forma remota, reunindo-se por meio de plataforma de web conferência. A emissão do parecer pelo deferimento ou pelo indeferimento do termo de autodeclaração étnico-racial do(a) candidato(a) será realizada mediante a apresentação online dos(as) candidatos(as) às bancas de verificação fenotípica, na qual será convocado(a)conforme cronograma, item 2.1 deste Edital.


4.2.Procedimentos para a banca virtual: a) o(a) candidato(a) que não acessar a sala virtual no dia e horário especificados neste edital, perderá o direito à vaga do processo seletivo, por ausência. b) ao acessar a sala, o(a) candidato(a) deverá estar posicionado(a) próximo à câmera e em ambiente interno, com boa iluminação; c) evitar luz por trás da imagem; d) proibido usar maquiagem; e) proibido usar óculos escuros; f) proibido usar chapéu, boné, gorro, turbante, bandana, lenço ou assessórios correlatos; se necessário, utilizar fone de ouvido.


4.3. Na sala virtual, o(a) candidato(a) deverá APENAS dizer: a) nome completo; b) número de um documento de identificação oficial mais atual (RG, Carteira de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional, Carteira de Trabalho) e apresentar o documento frente e verso, próximo à câmera para que os membros da banca possam fazer a identificação; c) se autodeclarar negro(a) de cor preta ou cor parda; d) nome do curso e a Unidade Universitária para qual se inscreveu; e) Usar o seguinte roteiro da fala de apresentação: “Meu nome é (xxxxxxx), sou portador do documento (xxxxxxxxxxx), me autodeclaro negro(a) de cor preta ou cor parda, sou candidato(a) à Especialização Gestão e Docência da Educação Infantil, da Unidade de Maracaju/Dourados.

DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio eletrônico no período de 25/07/25 até 01/08/25 às 23:59 horas (horário de MS, uma hora a menos que o horário de Brasília).

5.2 O (A) candidato (a) deverá acessar o portal da Pós-graduação da UEMS https://sigpos.uems.br/uems-sigpos/portal  e preencher os formulários eletrônicos, em duas etapas, constante no ambiente do processo seletivo até 01/08/25 às 23:59 horas (horário de MS).

5.3 Para a realização da inscrição deste Edital, o(a) candidato(a) deverá:

a) Preencher a Inscrição, em duas etapas, sendo a primeira etapa pelo https://sigpos.uems.br/uems-sigpos/portal     emitindo comprovação de inscrição;

b) Preencher a segunda etapa da inscrição, no Google Formulários, acessando o link https://forms.gle/CsZes2ztjWvUt5Mu9   

5.4 No Google Formulários, o(a) candidato(a) deverá enviar a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

I. Ficha de Inscrição gerada na primeira etapa da Inscrição e emitida pelo https://sigpos.uems.br/uems-sigpos/portal  

II. Documento oficial com foto;

III. Comprovante de residência;

IV. Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso de graduação;

 

5.5 Serão aceitos os seguintes documentos de identidade do estrangeiro: Carteira de identidade oficial expedida em seu país de origem acompanhada da Autorização de Permanência (cópia da página do Diário Oficial da União onde a Divisão de Permanência de Estrangeiros do Ministério da Justiça do Brasil publicou seu deferimento) ou Registro Nacional de Estrangeiros /RNE.

5.6 Os documentos de identificação deverão estar dentro do prazo de validade.

5.7 Diplomas e certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com o Art. 48 da Lei nº 9.394 de 20. 12. 1996 e da Resolução CNE/CES nº 01, de 03.04.2001. ,

5.8 Os documentos que exigirem assinatura devem apresentar a rubrica original ou a assinatura eletrônica avançada, como GOV.BR.Não serão admitidas alterações na Ficha de Inscrição e/ou a inclusão de documentos após o envio pelo(a) candidato(a).

5.9 O(A) candidato(a) é o(a) único(a) responsável pelo correto preenchimento das informações e acompanhamento de todos os atos referentes a este Edital.

5.10 No ato da inscrição, os candidatos deverão manifestar interesse pelo Polo de Opção, conforme orientações detalhadas no item 1.5.

5.11 A DED/UEMS não se responsabilizará por pedidos de inscrição, via internet, não concretizados por falhas de comunicação ou outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por parte do candidato.

5.12 Não será homologada a inscrição:

a) que não atender integralmente aos itens 5.4 deste Edital;

b) cuja documentação estiver ilegível ou inacessível;

c) for submetida fora do período indicado do Item 2;

  6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 O preenchimento das vagas será realizado por ordem de inscrição, levando em consideração o dia e o horário de preenchimento da conclusão da segunda etapa da Inscrição pelo Google Formulários.

6.2 Durante a segunda etapa de inscrição, os candidatos deverão optar por dois polos para realização das atividades presenciais do Curso. A Primeira Opção (Maracaju) será a prioridade de alocação do estudante, a Segunda Opção (Dourados) será considerada caso não haja vaga disponível na primeira opção.

DOS RECURSOS

7.1 Os recursos deverão ser apresentados e identificados conforme ficha de solicitação de recurso disponível no endereço eletrônico https://www.uems.br/cursos/pos-graduacao/gestao-e-docencia-da-educacao-infantil-especializacao-maracaju

7.2 O(a) candidato(a) deverá enviar seu recurso devidamente fundamentado, conforme Cronograma do processo seletivo.