Com o objetivo de padronizar os atos expedidos pela administração estadual, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) emite, desde 2015, Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de Correspondências.
Recentemente, no segundo semestre de 2023, foi publicada a 2ª Edição do documento, revista e atualizada que pode ser ACESSADA AQUI. O documento deve ser seguido por todos os atos administrativos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
A ideia da elaboração do Manual de Regras Básicas para a Redação de Atos Administrativos e de Correspondências surgiu da necessidade de prover meios para o aperfeiçoamento e para a padronização do material produzido pela Administração Pública.
O intuito é apresentar orientações e regras básicas que viabilizem a uniformização da correspondência e dos atos expedidos pelo Poder Executivo Estadual, primando pelos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
As normas gramaticais, essenciais à redação oficial que requer uma comunicação clara e sem erros, também devem ser observadas, considerando a importância de o redator, além de ser fiel à gramática, consultar o dicionário sempre que necessário. Assim, o manual tem como escopo estabelecer padrões, auxiliando na escolha do ato, considerando seu objeto e conteúdo e, consequentemente, facilitar a sua interpretação, indexação e consulta pelo servidor público.
De acordo com o pró-reitor em exercício da Pró-reitoria de Desenvolvimento Humano e Pessoal (PRODHS), técnico Evaldo Carlos Simis Junior, o Governo do Estado, visa o aperfeiçoamento e a padronização da publicidade de seus Atos administrativos com a publicação deste manual que deve ser seguido por todos os órgãos do Poder Executivo, bem como suas autarquias e fundações. "Conforme o próprio documento explicita, a padronização simplifica, torna acessível e prática as informações apresentadas, primando pelos Princípios Administrativos que regem a Administração Pública. O documento vem para complementar e exemplificar o disposto no Decreto nº 16.338, de 19 de dezembro de 2023", destaca Simis Júnior.