Operação realizada com sucesso!

Servidores Credenciados

Servidores Credenciados

📢 Atualização Obrigatória: Credenciamento de Condutores

Em conformidade com a Resolução COUNI-UEMS Nº 726/2026, todos os processos de credenciamento foram atualizados.

Prazo Limite: Condutores já credenciados têm até o dia 04/07/2026 para realizar o novo cadastro. Após esta data, as portarias anteriores serão automaticamente revogadas.

📋 Quem pode solicitar?

O credenciamento é destinado exclusivamente a:

  • Servidores: Efetivos ou comissionados da UEMS.
  • Colaboradores Externos: Vinculados por contrato ou termo de cooperação com prazo determinado.
  • Prestadores de Serviço: Empregados de empresas terceirizadas designados para a função.

📂 Documentação Exigida (Checklist)

Para evitar o indeferimento, certifique-se de anexar todos os itens digitalizados em alta qualidade:

  1. CNH Digital: Versão oficial emitida pelo órgão de trânsito, compatível com a categoria do veículo. [Exportar cópia da CNH Digital]
  2. Certidão de Prontuário Digital da CNH: Emitida nos últimos 30 dias, comprovando a regularidade da habilitação. [Emitir certidão de prontuário da carteira nacional de habilitação]
  3. Comprovação de Vínculo: Documento que ateste o vínculo ativo com a UEMS.
  4. Termo de Compromisso e Responsabilidade: Documento assinado pelo condutor aceitando as normas do regulamento.
  5. Justificativa Operacional: Documento assinado pelo dirigente da unidade (Pró-Reitor, Diretor ou Gerente) motivando o pedido.
  6. Curso Especializado: Apenas para casos em que a legislação de trânsito exija capacitação específica.

⚙️ Fluxo de Trabalho (Passo a Passo)

  • Passo 1: Formalização A unidade requisitante deve organizar a documentação e preencher o requerimento oficial.
  • Passo 2: Tramitação via e-MS O processo eletrônico deve ser enviado ao Setor de Transporte/DINFRA.
  • Passo 3: Análise Técnica O Setor de Transporte verificará a documentação e a necessidade operacional em até 3 dias úteis.
  • Passo 4: Publicação Legal Após aprovação, a portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, momento em que o condutor estará legalmente autorizado a dirigir.

Servidores Credenciados

Nome CompletoCategoria
(art. 23)
Identificação
(Matrícula/CPF)
PortariaValidade