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Registros de IEs Não-universitárias

Registros de IEs Não-universitárias

RESOLUÇÃO COUNI-UEMS Nº 536, de 18 de setembro de 2018. (Temporariamente - Suspenso)

Procedimentos para registro de diplomas de cursos de graduação expedidos por instituições de educação superior não-universitárias, pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). (Temporariamente - Suspenso)

A instituição não-universitária interessada deverá protocolar ofício
assinado por seu dirigente máximo, junto à DRA, requerendo o cadastramento na
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) para solicitação do serviço de
registro de diplomas, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do regimento interno da instituição;
II - ato de credenciamento da instituição, com a devidas publicações em Diário
Oficial;
III - ato de recredenciamento da instituição, se houver;
IV - ato de autorização dos cursos ofertados, com a devidas publicações em Diário
Oficial;
V - ato de reconhecimento dos cursos ofertados, com a devidas publicações em
Diário Oficial;
VI - ato de renovação de reconhecimento dos cursos ofertados, com a devidas
publicações em Diário Oficial;
VII - relação dos cursos ofertados;
VIII - estrutura/matriz curricular dos cursos, com a devida aprovação pelo órgão
competente da instituição;
IX - atos de nomeação do diretor e secretário da instituição.