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Revalidação e Reconhecimento de Diploma - Stricto

Revalidação e Reconhecimento de Diploma - Stricto

NORMAS PARA REVALIDAÇÃO E RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA

O processo de revalidação e reconhecimento de títulos de pós-graduação
stricto sensu serão instaurados mediante requerimento do interessado junto à Diretoria
de Registro Acadêmico (DRA) em qualquer data do ano letivo, mediante formulário
disponível no site da DRA, instruído com seguintes documentos:
I - comprovante de cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso,
informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela
diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, autenticado por
autoridade consular competente (quando for o caso);
III - cópia da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora,
autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente (quando for
o caso) acompanhada dos seguintes documentos:
a) ata ou documento oficial da instituição de origem, no qual devem constar
a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e os conceitos
outorgados;
b) nome dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a),
acompanhado dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os
currículos completos (quando houver);
c) caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o
aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo
os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação, adotado pela
instituição, inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo.
IV - cópia do Histórico Escolar, autenticado pela instituição estrangeira responsável
pela diplomação e pela autoridade consular competente (quando for o caso), descrevendo
as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total,
indicando o resultado das avaliações em cada disciplina;
V - descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa
ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou
tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas,
indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local
dos eventos científicos onde foram apresentados;
VI - resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação
da instituição, (quando houver) e tiver sido realizada por instituições públicas ou
devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da
reputação dos programas indicados em documentos, relatórios ou reportagens;
VII - cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
VIII - cópia da Carteira de Identidade, ou documento equivalente, emitido por
órgão competente e, quando for o caso, do visto permanente para estrangeiro;
IX - comprovante original de pagamento de taxa de inscrição;
X - procuração com firma reconhecida, quando a requerimento for formulado por
procurador;
XI - requerimento da DRA informando qual o programa de Pós-Graduação da UEMS deverá realizar a análise do mérito acadêmico dos estudos realizados.